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jfcardoso de sousa
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Mensagens: 19
Local: ESTORIL
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Enviada: Ter Mar 18, 2008 10:39 Assunto : Comunicado da Casa Real
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Comunicado da Casa Real
Na sequência da fotografia vinda a publico do encontro que legitimamente decorreu entre SAR. D. Rosário Poidimani e SAS. D. Pedro de Loulé em Itália e face à polémica gerada pelos apoiantes do Sr. Duarte de Bragança cumpre-se o seguinte esclarecimento:
O título de duque de Bragança foi criado por iniciativa de D. Pedro, 1º duque de Coimbra (regente no reinado de D. Afonso V, seu sobrinho) para o seu meio-irmão Afonso (bastardo de D. João I). Seguiram-se-lhe, por hereditariedade (sempre de pai para filho), vários duques, inclusive D. Fernando II (3º duque), que por causa de traição e conspiração com os reis católicos de Espanha, foi mandado executar pelo rei D. João II, o Príncipe Perfeito. Nesta sucessão, aparece D. João (8º duque de Bragança), que como sabemos seria o futuro D. João IV, rei de Portugal. Não foi rei porque tivesse direitos reais, ou, pelo facto, de que o ducado de Bragança lhe desse automatismo à Coroa, mas porque foi “feito” rei pelas Cortes. Portanto, a posse do título de duque de Bragança, não dá direitos à Coroa. Após, esta data, 1641, nem todos os reis que se seguiram a D. João IV foram duques de Bragança (D. Pedro II, D. Miguel, D. Luís e D. Manuel II), provando-se que o rei não tem que ser o duque de Bragança.
O primeiro duque de Bragança a ser rei, foi como já se disse, D. João IV. Acontece, que o título não era da Coroa e nem fazia parte da Lei Mental. Assim, foi de livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa, fixando que, dali em diante, o título e os respectivos bens do ducado seriam pertença do príncipe herdeiro (mais tarde designado príncipe real) e serviriam para garantir o seu sustento. Quando no séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança, por este manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.
No entanto, parece que se devem dar algumas explicações, sobre algumas situações que podem parecer incoerentes, com o que acabamos de relatar.
D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio, que era o príncipe herdeiro e também o duque de Bragança. Acontece, que D. Teodósio morre em 1653, sem filhos, ainda antes do rei D. João IV (morre a 1656). O duque de Bragança passa a ser o filho secundogénito, D. Afonso, que passou a ser o herdeiro presuntivo por morte do irmão. O reinado de D. Afonso VI foi conturbado, sendo-lhe retirada a regência, que passou para o irmão D. Pedro, mas D. Afonso IV continuou a ser Rei e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II, foi rei sem ser duque de Bragança, também o não foi quando rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem, o filho de D. Pedro II, como sucessor deste, D. João passa a ser o duque de Bragança. A partir daqui até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto, quando morre o príncipe real, sem haver príncipe da Beira, e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre com 29 anos sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, manteria o ducado até ter filhos. Entretanto, D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe o seu irmão D. Luís I. Este Rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, o duque de Bragança. Quando nasce o futuro D. Carlos I, passa a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real, passa a ser também o duque de Bragança. Quando são assassinados, pai e filho, sucede-lhes D. Manuel II, sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem duque de Bragança, tal qual, tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I. Entretanto, durante este curto reinado, Portugal não chegou a ter um príncipe real e, como tal, não teve duque de Bragança. O último Príncipe Real foi D. Luís Filipe e, também, o último duque de Bragança em tempo de monarquia. Após a morte de D. Manuel II o titulo passa obviamente para a princesa real D. Maria Pia meia-irmã de D. Manuel II a quem o rei concedeu privilégios de infanta da casa de Bragança, conforme a sentença do tribunal da Rota Roma confirmou em 1992, e nunca para a linha banida do ramo miguelista, que eram primos em 5 grau do rei e por esse motivo nem parentes eram à face da lei.
Acrescente-se que para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem, à luz do direito internacional e assim dessa forma manter o estatuto de soberano não reinante o ex. Infante D. Miguel I e os seus descendentes, no qual se inclui Duarte Pio de Bragança nunca poderiam abdicar dessa soberania, como o fizeram ao longo de gerações. O ex. Infante D. Miguel quando em Evoramonte assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios destes reino e seus domínios, Miguel II avô de Duarte Pio quando serviu no exército Austríaco, o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II e Inclusive o próprio Sr. Duarte de Bragança que tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e por esse motivo jurado bandeira, isto é jurar respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o artigo n.º 288, alínea b, n.º 2 “ a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”) o tornam um cidadão igual aos outros.
Acrescenta-se o facto de o ex. Infante D. Miguel I, tendo sido destituido do estado de nobreza, aliás nunca recuperado pelos seus descendentes, o uso de titulos nobiliarquicos pelo próprio Sr. Duarte Pio de Bragança é no minimo fraudulento e a concessão de titulos nobiliarquicos a outras pessoas e entidades uma evidente burla.
A sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990 SJ99112120809642 de 12-12-91que diz:
I- A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses, só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas.
II- Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.
Ora tendo o Sr. Duarte Pio nascido em 13 de Maio de 1945 em Berna, não poderia obviamente estar na posse do referido título antes de 1910. Nem seu pai que nasceu em 1907, mas que estava banido e proscrito pelas leis vigentes. Sendo que o título em questão (duque de Bragança) pertencia ao príncipe D. Luís Filipe assassinado com seu pai SM. El rei D. Carlos a 1 de Fevereiro de 1908. Após a morte do rei e do príncipe real o titulo passa à coroa portuguesa e estaria reservado para o filho de D. Manuel II caso este não tivesse morrido estranhamente em 1932. Altura em que o referido titulo e estatuto de soberano de dinastia ex. reinante passa para SAR. D. Maria Pia, meia-irmã de D. Manuel II conforme sentença do Tribunal da Rota Roma, e em 1987 para o requerente através da cooptação, um mecanismo raro mas possível no direito nobiliárquico internacional.
Não sendo a preocupação imediata da Casa Real e do seu chefe SAR. D. Rosário a distribuição de titulos e outras fontes de honra, porque os mesmos devem ter correspondência numa nobreza de vida e de espirito dos agraciados, cumpre no entanto informar que face a recente polémica a respeito de SAS. D. Pedro de Loulé, o Sr. Duarte Pio de Bragança e qualquer dos seus seguidores ou organizações são destituidos de qualquer autoridade ou legitimidade para conceder ou retirar o que eles próprios não possuem.
A Casa Real reconhece automáticamente todos os titulos de jure e herdade, podendo apenas interferir no esclarecimento do legitimo representante desses titulos, caso a questão se coloque, como no escandaloso caso da Casa de Cadaval.
A Casa Real aguarda serenamente os desenvolvimentos dos processos em curso de forma a de uma vez por todas fazer cessar este autentico Circo de vaidades montado pelo Sr. Duarte Pio que em nada dignificam o movimento monarquico Português.
É pois em nome de SAR. D. Rosário que informo serem os problemas reais do dia a dia dos portugueses, a preparação da nação para os duros tempos que se avizinham as grandes preocupações da Casa Real e do seu chefe.
Viva SAR. D. Rosário
Viva Portugal _________________ JFCARDOSO DE SOUSA
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jfcardoso de sousa
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Enviada: Ter Mar 18, 2008 10:53 Assunto : Re: Comunicado da Casa Real
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Comunicado da Casa Real
Na sequência da fotografia vinda a publico do encontro que legitimamente decorreu entre SAR. D. Rosário e SAS. D. Pedro de Loulé em Itália e face à polémica gerada pelos apoiantes do Sr. Duarte de Bragança cumpre-se o seguinte esclarecimento:
O título de duque de Bragança foi criado por iniciativa de D. Pedro, 1º duque de Coimbra (regente no reinado de D. Afonso V, seu sobrinho) para o seu meio-irmão Afonso (bastardo de D. João I). Seguiram-se-lhe, por hereditariedade (sempre de pai para filho), vários duques, inclusive D. Fernando II (3º duque), que por causa de traição e conspiração com os reis católicos de Espanha, foi mandado executar pelo rei D. João II, o Príncipe Perfeito. Nesta sucessão, aparece D. João (8º duque de Bragança), que como sabemos seria o futuro D. João IV, rei de Portugal. Não foi rei porque tivesse direitos reais, ou, pelo facto, de que o ducado de Bragança lhe desse automatismo à Coroa, mas porque foi “feito” rei pelas Cortes. Portanto, a posse do título de duque de Bragança, não dá direitos à Coroa. Após, esta data, 1641, nem todos os reis que se seguiram a D. João IV foram duques de Bragança (D. Pedro II, D. Miguel, D. Luís e D. Manuel II), provando-se que o rei não tem que ser o duque de Bragança.
O primeiro duque de Bragança a ser rei, foi como já se disse, D. João IV. Acontece, que o título não era da Coroa e nem fazia parte da Lei Mental. Assim, foi de livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa, fixando que, dali em diante, o título e os respectivos bens do ducado seriam pertença do príncipe herdeiro (mais tarde designado príncipe real) e serviriam para garantir o seu sustento. Quando no séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança, por este manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.
No entanto, parece que se devem dar algumas explicações, sobre algumas situações que podem parecer incoerentes, com o que acabamos de relatar.
D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio, que era o príncipe herdeiro e também o duque de Bragança. Acontece, que D. Teodósio morre em 1653, sem filhos, ainda antes do rei D. João IV (morre a 1656). O duque de Bragança passa a ser o filho secundogénito, D. Afonso, que passou a ser o herdeiro presuntivo por morte do irmão. O reinado de D. Afonso VI foi conturbado, sendo-lhe retirada a regência, que passou para o irmão D. Pedro, mas D. Afonso IV continuou a ser Rei e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II, foi rei sem ser duque de Bragança, também o não foi quando rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem, o filho de D. Pedro II, como sucessor deste, D. João passa a ser o duque de Bragança. A partir daqui até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto, quando morre o príncipe real, sem haver príncipe da Beira, e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre com 29 anos sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, manteria o ducado até ter filhos. Entretanto, D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe o seu irmão D. Luís I. Este Rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, o duque de Bragança. Quando nasce o futuro D. Carlos I, passa a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real, passa a ser também o duque de Bragança. Quando são assassinados, pai e filho, sucede-lhes D. Manuel II, sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem duque de Bragança, tal qual, tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I. Entretanto, durante este curto reinado, Portugal não chegou a ter um príncipe real e, como tal, não teve duque de Bragança. O último Príncipe Real foi D. Luís Filipe e, também, o último duque de Bragança em tempo de monarquia. Após a morte de D. Manuel II o titulo passa obviamente para a princesa real D. Maria Pia meia-irmã de D. Manuel II a quem o rei concedeu privilégios de infanta da casa de Bragança, conforme a sentença do tribunal da Rota Roma confirmou em 1992, e nunca para a linha banida do ramo miguelista, que eram primos em 5 grau do rei e por esse motivo nem parentes eram à face da lei.
Acrescente-se que para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem, à luz do direito internacional e assim dessa forma manter o estatuto de soberano não reinante o ex. Infante D. Miguel I e os seus descendentes, no qual se inclui Duarte Pio de Bragança nunca poderiam abdicar dessa soberania, como o fizeram ao longo de gerações. O ex. Infante D. Miguel quando em Evoramonte assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios destes reino e seus domínios, Miguel II avô de Duarte Pio quando serviu no exército Austríaco, o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II e Inclusive o próprio Sr. Duarte de Bragança que tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e por esse motivo jurado bandeira, isto é jurar respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o artigo n.º 288, alínea b, n.º 2 “ a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”) o tornam um cidadão igual aos outros.
Acrescenta-se o facto de o ex. Infante D. Miguel I, tendo sido destituido do estado de nobreza, aliás nunca recuperado pelos seus descendentes, o uso de titulos nobiliarquicos pelo próprio Sr. Duarte Pio de Bragança é no minimo fraudulento e a concessão de titulos nobiliarquicos a outras pessoas e entidades uma evidente burla.
A sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990 SJ99112120809642 de 12-12-91que diz:
I- A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses, só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas.
II- Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.
Ora tendo o Sr. Duarte Pio nascido em 13 de Maio de 1945 em Berna, não poderia obviamente estar na posse do referido título antes de 1910. Nem seu pai que nasceu em 1907, mas que estava banido e proscrito pelas leis vigentes. Sendo que o título em questão (duque de Bragança) pertencia ao príncipe D. Luís Filipe assassinado com seu pai SM. El rei D. Carlos a 1 de Fevereiro de 1908. Após a morte do rei e do príncipe real o titulo passa à coroa portuguesa e estaria reservado para o filho de D. Manuel II caso este não tivesse morrido estranhamente em 1932. Altura em que o referido titulo e estatuto de soberano de dinastia ex. reinante passa para SAR. D. Maria Pia, meia-irmã de D. Manuel II conforme sentença do Tribunal da Rota Roma, e em 1987 para S.A.R. Dom Rosario através da cooptação, um mecanismo raro mas possível no direito nobiliárquico internacional.
Não sendo a preocupação imediata da Casa Real e do seu chefe SAR. D. Rosário a distribuição de titulos e outras fontes de honra, porque os mesmos devem ter correspondência numa nobreza de vida e de espirito dos agraciados, cumpre no entanto informar que face a recente polémica a respeito de SAS. D. Pedro de Loulé, o Sr. Duarte Pio de Bragança e qualquer dos seus seguidores ou organizações são destituidos de qualquer autoridade ou legitimidade para conceder ou retirar o que eles próprios não possuem.
A Casa Real reconhece automáticamente todos os titulos de jure e herdade, podendo apenas interferir no esclarecimento do legitimo representante desses titulos, caso a questão se coloque, como no escandaloso caso da Casa de Cadaval.
A Casa Real aguarda serenamente os desenvolvimentos dos processos em curso de forma a de uma vez por todas fazer cessar este autentico Circo de vaidades montado pelo Sr. Duarte Pio que em nada dignificam o movimento monarquico Português.
É pois em nome de SAR. D. Rosário que informo serem os problemas reais do dia a dia dos portugueses, a preparação da nação para os duros tempos que se avizinham as grandes preocupações da Casa Real e do seu chefe.
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